Lei Orgânica Municipal - LOM
No ordenamento jurídico brasileiro, a lei orgânica de um município, é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município que, pela natureza de república federativa, com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional para com a constituição federal e da Constituição estadual.
Nós, representantes do Povo de Piumhi, investidos na atribuição constitucional de elaborar a lei basilar de ordem municipal, autônoma e democrática, que, fundada nos anseios da sociedade civil e na participação coletiva, instrumentalize a descentralização e a desconcentração do poder político, como forma de assegurar a todos os cidadãos o exercício de seu pleno direito, o acesso a todos à cidadania plena e à convivência em uma sociedade fraterna, pluralista e sem distinções, sob o império de justiça social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica.
Lei Orgânica Municipal
Lei Orgânica do Munícipio de Piumhi-MG de 21 de Março de 1990 e atualizada em novembro de 2020.
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