Denuncia

Senhores Vereadores, Como cidadão, venho respeitosamente, à presença da Vereadora Shirley Elaine e demais Vereadores, levar ao conhecimento dessa Casa e apresentar DENUNCIA das questões irregulares, contra a administração do SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto de Piumhi, inscrito no CNPJ 23.782.816/0001-10, com sede na Praça Zeca Soares, 211, em razão da prática de abuso de poder, caracterizando em tese, prejuízo ao Patrimônio Público, porque o uso dos recursos públicos estão sendo aplicados em proveito de interesses pessoais de servidores e administradores e não da sociedade. A autarquia possui no seu plano de cargo e carreira, o cargo de Técnico em contabilidade, com uma carga horária de 40 horas semanais, o qual foi ocupado até o final do exercício de 2016. Os serviços de contabilidade está sob a responsabilidade de SÁVIA VILELA GOULART QUEIROZ, residente à Rua Francisca da Silva, nº40- B. D. Vicentina- Piumhi-MG , contratada como prestadora de serviços contábeis, remuneração superior ao de cargo de carreira da autarquia, através de Carta Convite, onde consta nos documentos apresentados pela autarquia, que o veículo de informação foi quadro de aviso do município e Portal de transparência, podemos verificar no portal de transparência, que não foi publicado até a presente data. Observamos que o convite somente foi encaminhado a prestadores de serviços de outras cidades, DANIELA MAIA VINHAS BUENO, residente na cidade de Passos, funcionária da empresa MGF Informática ltda, cuja empresa prestava serviços ao SAAE programas de SOFTWARE e SUPORTE de informática. NELSON NUNES MEIRA, residente da cidade de Belo Horizonte, colega de trabalho de Sávia Vilela, á qual era servidora pública, e ele assessor contábil, ambos na cidade de Vargem Bonita. O contrato de trabalho com 187 páginas de SAVIA VILELA GOULART QUEIROZ, a princípio foi publicado no portal de transparência do SAAE e posteriormente removido, até a presente data. A carga horaria a ser cumprida, de acordo com o contrato é de 24 horas semanais. A prestadora de serviço não cumpre. Até a data de 14/09/2018, ela comparecia na autarquia, levava seu filho, ajudava nas tarefas escolares, sem cumprir carga horária. Foi montado um computador do SAAE, na sua residência, Wilson Faria Figueiredo é prestador de serviço no SAAE, dá suporte em sua casa, Bruno Crisllan Santos, servidor contratado leva documentos em sua casa (verificar relatórios de veículos) não tive acesso, bem como outros servidores levam documentos e colhe assinaturas, a referida contadora executa trabalhos bem específico da área, a partir do final do mês de dezembro, ela comparece na autarquia, entra e sai, não cumpre a carga horária estipulada no contrato. Os serviços de contabilidade estão sendo executados pela servidora ANGELA CRISTINA ALVES COSTA, contratada como agente administrativo, não possui qualificação técnica para desempenhar a função no setor de contabilidade, ganha horas extras como gratificação pela função. Horas Extras referente exercício de 2017 : janº R$367,92; marº R$617,58; maio R$ 683,28 ; junº R$ 696,58, agºR$420,48 ;setº R$ 683,28 e Novº R$473. ( Ano: 2018 – vide relatório anexo). Comenta-se que o mesmo procedimento, CARTA CONVITE está em andamento e será adotada para a prestadora de serviços e responsável pela contabilidade do SAAE, SÁVIA VILELA GOULART QUEIROZ, percebe-se que é simplesmente uma forma de burlar a Lei. Servidores que não compactuarem com o esquema da direção, será perseguido, como exemplo VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LEITE, servidora de carreira, teve problemas de saúde, atualmente não pode exercer o cargo em que foi concursada, porém tem condições físicas, psicológica e direito conforme o Estatuto do Servidor Público de ser readapta em outras funções, o mesmo assessor jurídico do SAAE, fez sua readaptação em gestões anteriores, foi aproveitada com competência, possui varias qualificações profissional, passou por todos os setores, inclusive ocupou cargo de chefia pelos diretores anteriores inclusive o atual, foi destituída e enviada para ETA- Estação de Tratamento de Água, simplesmente para não fazer nada, encontra-se ociosa, com objetivo de coloca-la na geladeira. O órgão de Controle Interno do SAAE, não atua, existe no papel, para cumprir formalidades, porque é uma exigência do TCE- Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para o envio de remessa de documentos. A autarquia NÃO adota PONTO ELETRÔNICO. Os servidores da Divisão Administrativa trabalham de 8h às 17h com intervalo de 1h30min de almoço. Observamos que o pessoal lotado na Divisão Administrativa não cumpre a jornada de trabalho de 8h diárias, conf. designa o plano de cargo e salários e sim 7:30h; fazendo um total de 36h30min Semanal, não cumprindo o que institui a Lei que é de 40h semanal , (DEVENDO: 3:30h semanal). O mesmo vem fazendo várias contratações sem processo seletivo, contrariando dessa forma decisão do Ministério Publico. Outras questões serão pontuados em relatórios anexos para analise. Ante tudo o quanto consignado, consubstanciado nas irregularidades explanadas, requer que Vossa Excelência se digne em deferir a instauração de apuração das irregularidades apresentadas em relação a direção do SAAE, como demonstra acima e relatórios anexos. Piumhi, 24 de abril de 2019 (ANÔNIMO) Assinado SERVIDORES COM DESVIO DE FUNÇÃO Liliane Aparecida Santos – Fiscal (Principal função Leiturista) - (Exercendo a função de Auxiliar Administrativo) – Lotada na Recepção Janice Teresinha Almada – Fiscal (Principal função Leiturista) - (Exercendo a função de Aux. Administr.)-Lotada na seção patrimônio, material e transporte. Rosilaine Ferreira Silva Figueiredo – Fiscal (Principal função Leiturista) (Exercendo a função de Auxiliar Administrativo – Chefe Seção Contas e Consumo) Rodrigo Henrique Faria Borges – Encanador – ( Exercendo a função de fiscal, terminando as datas de leituras, fica na moto como fiscal e como motorista) recebe INSALUBRIDADE Jackson Adriano Ferreira – Operador de Bombas (Exercendo a função de Fiscal)- Padão:B (Não recebe insalubridade). Observa-se que o servidor com o mesmo cargo recebe insalubridade: - Adilson José Pereira (Operador de bomba) – chefe S.Redes e R.e Elevatoria- recebe insalubridade – Padrao:B Obs: LILIANE, JANICE (contratadas- FISCAL) e ROSILAINE (cargo efetivo): são fiscais e estão lotadas em outros setores, sendo que um operador de bomba e um encanador estão exercendo a função de fiscal. Vander Goulart Terra – Operador de ETA – Chefe da Seção de Tratamento OBS: Conforme Regimento Interno SAAE, Inciso XIV do ART.7- “ prover, dentro de critérios eminentes técnicos o cargo de químico ou técnico em química para a seção de tratamento e aqueles outros de responsabilidade técnica ou administrativa constantes da estrutura organizacional do SAAE”. OBS: Operador de ETA, servidor não qualificado exercendo a função de chefe da ETA, sendo que na estrutura organizacional do SAAE, têm o TECNICO QUIMICO- EDUARDO DE ASSIS, que não possui impedimento legal, para assumir esta função, que é de sua competência. Vanderlei Faria Leandro – Encanador – recebe insalubridade- Exercendo a função de VIGIA Adenir Fernandes de Souza – Encanador – salario de R$1.262,41- recebe insalubridade- Exercendo função de jardineiro H.Extra:Janº R$ 100,89, Fevº 257,83, Marº R$ 459,61, Abrº R$ 221,94, Maio R$443,88 , Junº R$110,9, agº R$ 628,32 , setº R$768,02, outº R$820,07,R $ 824,73 novº e dezºR$755,33 Eduardo Gomes de Castro Júnior – Encanador – recebe insalubridade – Faz pequenos reparos em partes elétricas . José Luis Santos – Encanador - recebe insalubridade - Exerce a função de Operador de Máquina ou motorista José Wilson de Oliveira – Encanador – recebe insalubridade - Exerce a função de motorista (raramente executa serviços de encanador) José de Oliveira Alves – Encanador – recebe insalubridade- Exerce a função de motorista (raramente executa serviços de encanador) Roque Antonio Brás – Encanador – recebe insalubridade – Exerce a função de Operador de Bomba Obs: - Operador de bomba executando serviço de fiscal (principal função leiturista) e o encanador exercendo a função de operação de bombas. - Vários servidores (ENCANADORES) exercendo a função somente de motorista Obs: VALOR DIFERENTE DA GRATIFICAÇÃO PARA A MESMA FUNÇÃO Maria das Graças Ferreira Barros Goulart –Chefe de Setor – Folha de Pagamento, mês de Junho- valor gratificação- R$ 939,12 Maria Luciana Goulart Castro- Substituiu Chefe de Setor- Folha de Pagamento, mês de junho – valor gratificação- R$ 1.174,04 - Bruno Crisllan Santos - Janº 118,26; fevº 236,52; marº591,30; abrº390,2; junº130,11 julº 130,11; agº , setº R$575,37, outºR$679,46, novºR$786,45 e dezºR$427,93 (Ag Admin. Diurno e Vigia – trabalha de 8 às 17h como Agente Adm.com uma 1:30h de almoço de 17 às 0h como vigia a partir do mês setº, recebe como hora extra) . - Ailton Frº Figueiredo: Encanador, recebe insalubridade, desempenha serviço de fiscal na moto. HORAS EXTRAS E SOBREAVISO NOME SALÁRIO R$ CARGO JANº FEVº MARº ABRº MAIO JUNº JULº AGº SETº OUT NOV DEZ ÂngelaCristina A.Costa 1.927,56 Ag,Ad.cont 131,40 762,12 - 347,04 375,96 332,58 130,11 274,68 390,33 404,79 72,28 Ailton Fr° Figueiredo 2.282,00 Encan-efet 904,72 797,63 727,00 1.056,72 ferias 703,74 819,01 745,77 1.434,77 1.264,17 1.224.26 788,97 Antônio de Oliveira 2.457,47 Encan -efet 1.378,15 1.354,50 1.085,75 1.161,86 1.422,25 1.578,28 1.490,47 f2344,59 728,02 652,61 1.237,51 1.082,82 Eduardo Gomes de C.Jr 1.575,65 Encan-efet 548,04 101,85 488,46 Não c.fl 305,11 651,23 259,33 - - - José de Oliveira Alves 1.262,41 Encan-contr 757,22 550,44 592,78 593,21 611,60 858,02 488,61 903,56 507,85 813,76 738,40 68,50 José Luis Santos 2.282,00 Encan-efet ferias 359,64 1.132,20 408,48 368,41 575,83 573,56 1.391,96 474,73 633,91 José Wilson de Oliveira 1.575,65 Encan-efet 469,60 1.014,87 625,17 102,71 1.148,68 807,63 564,32 764,28 1.039,60 1.040,91 441,99 1.076,82 Douglas Evang.Silva 1.262,41 Encan-contr 87,15 215,44 479,46 328,80 295,92 289,07 319,20 431,54 851,85 743,90 717,85 636,60 Itamar Alves Terra 1.996,64 Encan-efet 264,90 261,87 - 628,93 151,47 569,01 514,33 285,18 1.105,08 - Gilberto José P. Veiga 2.282,00 Encan-efet 573,42 448,32 141,40 31,08 566,10 326,34 156,36 396,75 507,85 317,14 - 77,97 Giordane Pereira Veiga 1.615,04 Encan-efet 891,45 261,87 81,72 241,41 151,47 569,01 302,82 464,76 462,0 395,98 364,95 278,39 Paulo Sérgio Xavier 1.996,64 Encan-efet 908,22 370,80 - 402,64 971,52 751,98 653,01 349,68 859,55 404,00 266,50 507,55 Roque Antônio Brás 2.663,60 Encan-efet 1.286,17 785,39 660,29 1.265,40 1.309,80 ferias 803,51 702,82 1.047,88 446,63 281,12 351,1 Silas Silva Brás 1.262,41 Encan-cont 382,36 413,50 515,58 246,60 671,30 727,47 183,57 717,86 320,58 1.052,40 715,12 694,63 FONTE: Postal de transparência do SAAE de Piumhi OBS: Quantidade expressiva de horas extras, principalmente de certos funcionários, todos os encanadores recebem insalubridade

: 24/04/2019 10h34
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20190424103425
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 25/04/2019 17h03
: Tramitando

Nos termos do art. 2º da Resolução nº 04, de 12 de julho de 2017 que dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, informamos que a sua denúncia será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento para providências.

2

: apoio
: 24/05/2019 16h32
: Tramitando

No dia 15/05/2019 foi deliberado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento pela suspensão da apuração dos fatos no âmbito desta Casa Legislativa, tendo em vista que foram instaurados três procedimentos no âmbito do Ministério Público (MPMG 0515.19.000070-0, MPMG 0515.19.000071-8, MPMG 0515.19.000074-2). Aguarda-se as conclusões do Ministério Público com relação a apuração dos fatos.

3

: apoio
: 07/01/2021 17h28
: Tramitando

Despacho da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento em 01 de dezembro de 2020: “Tendo em vista o arquivamento da presente denúncia, por parte do Ministério Público Estadual, conforme consulta no site oficial do referido órgão, determinamos o arquivamento das matérias relativas ao “recebimento indevido de adicional de periculosidade” e “desvio de função de servidores no âmbito do SAAE/Piumhi” e, devolvemos os autos ao Presidente da Câmara Municipal de Piumhi para deliberação da matéria relativa à “apuração de supostas irregularidades na contratação dos serviços contábeis no SAAE de Piumhi-MG”, haja vista a proximidade do encerramento da 18ª Legislatura e a referida matéria, ainda, encontra-se em trâmite no âmbito do Ministério Público Estadual. Publique-se e cumpra-se”.

4

: apoio
: 07/01/2021 17h31
: Tramitando

Despacho da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento em 01 de dezembro de 2020: “Tendo em vista o arquivamento da presente denúncia, por parte do Ministério Público Estadual, conforme consulta no site oficial do referido órgão, determinamos o arquivamento das matérias relativas ao “recebimento indevido de adicional de periculosidade” e “desvio de função de servidores no âmbito do SAAE/Piumhi” e, devolvemos os autos ao Presidente da Câmara Municipal de Piumhi para deliberação da matéria relativa à “apuração de supostas irregularidades na contratação dos serviços contábeis no SAAE de Piumhi-MG”, haja vista a proximidade do encerramento da 18ª Legislatura e a referida matéria, ainda, encontra-se em trâmite no âmbito do Ministério Público Estadual. Publique-se e cumpra-se”.

5

: apoio
: 07/01/2021 17h34
: Tramitando

Despacho da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento em 01 de dezembro de 2020: “Tendo em vista o arquivamento da presente denúncia, por parte do Ministério Público Estadual, conforme consulta no site oficial do referido órgão, determinamos o arquivamento das matérias relativas ao “recebimento indevido de adicional de periculosidade” e “desvio de função de servidores no âmbito do SAAE/Piumhi” e, devolvemos os autos ao Presidente da Câmara Municipal de Piumhi para deliberação da matéria relativa à “apuração de supostas irregularidades na contratação dos serviços contábeis no SAAE de Piumhi-MG”, haja vista a proximidade do encerramento da 18ª Legislatura e a referida matéria, ainda, encontra-se em trâmite no âmbito do Ministério Público Estadual. Publique-se e cumpra-se”.

6

: apoio
: 07/01/2021 17h36
: Tramitando

Despacho da Presidência em 02 dezembro de 2020: “Tendo em vista a devolução dos autos pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento para deliberação e, o não enquadramento nas hipóteses previstas no § 1° do art. 122 do Regimento Interno, determino o arquivamento da presente denúncia”. Publique-se e cumpra-se”.

7

: apoio
: 07/01/2021 17h39
: Tramitando

Despacho da Presidência em 02 dezembro de 2020: “Tendo em vista a devolução dos autos pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento para deliberação e, o não enquadramento nas hipóteses previstas no § 1° do art. 122 do Regimento Interno, determino o arquivamento da presente denúncia”. Publique-se e cumpra-se”.

8

: apoio
: 07/01/2021 17h42
: Resolvida

Arquivada em 07/01/2021.

Arquivos anexados

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