ATO DA PRESIDÊNCIA N° 007 DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Regimento Interno, considerando a necessidade de readotar medidas temporárias de prevenção em razão da Pandemia – COVID-19:

Considerando o aumento do número de casos de Covid-19 no município de Piumhi/MG;

Considerando que embora a nível nacional esteja ocorrendo uma diminuição do número de casos confirmados de Covid-19, alguns estados, como Minas Gerais, ainda apresentam números expressivos;

Considerando que, segundo estudo recente realizado pelo Departamento de Estatística da Universidade Federal Fluminense, a sazonalidade é uma fator que deve ser levado em conta quanto à avaliação das medidas preventivas adotadas em relação à Covid-19 e que o período compreendido entre a primavera e o verão pode ser marcado por surtos isolados em lugares menores;

Considerando o conjunto de medidas preventivas adotadas anteriormente no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi com o objetivo de resguardar a integridade física de vereadores, servidores e público em geral quanto à contaminação pela Covid-19, bem como o resultado positivo advindo daquelas;

Considerando a volta às atividades presenciais como uma tentativa de retorno à normalidade pelo fato de o município de Piumhi ter sido enquadrado pelo governo estadual na onda amarela;

Considerando, especialmente, a testagem positiva de 04 (quatro) casos para Covid19, no âmbito da Câmara Municipal; Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a suspensão do atendimento ao público, de forma a resguardar, igualmente, as pessoas que se utilizam dos serviços oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC;

Art. 2º Fica determinada a retomada do regime de teletrabalho como regime preferencial no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, de modo a reduzir, ou mesmo evitar, a possibilidade de contaminação pelo coronavírus entre vereadores, servidores e jovens aprendizes.

§1º A execução das atividades por meio do regime de teletrabalho se estenderá inicialmente pelo prazo de 14 dias, a contar da data da publicação do presente ato, podendo tal prazo ser prorrogado.

Art. 3º Ficam suspensas as sessões ordinárias, bem como as reuniões das comissões permanentes e temporárias, de forma presencial, na sede da Câmara, ficando também suspensos os prazos relativos às matérias administrativas e legislativas, retroagindo os efeitos da suspensão ao dia 05 de outubro de 2020.

Art. 4º As medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19 especificadas nos Atos da Presidência, Portarias, Resolução e Manifestações da Controladoria Interna continuarão sendo de observância obrigatória quando do retorno às atividades presenciais.

Registre-se;

Publique-se, Cumpra-se.