ATO DA PRESIDÊNCIA N° 001 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Art. 1° Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS da Câmara Municipal de Piumhi/MG, devendo a transmissão ser realizada por meio eletrônico.
Parágrafo Único. As reuniões da Câmara no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia.
Art. 2° Ficam canceladas nos próximos 30 (trinta) dias as Sessões Solenes e Audiências Públicas já agendadas, bem como o empréstimo do espaço da Câmara para terceiros.
Art. 3° Os vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausência
como justificáveis.
Art. 4° Os servidores/estagiários que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausência como justificáveis.
Art. 5° A Seção de Compras, Almoxarifado e Património da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta Casa Legislativa.
Art. 6° Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), poderão os servidores ser autorizados a execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.
Parágrafo único. Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores públicos que:
I - forem portadores de doenças respiratórias crónicas, devidamente comprovadas
por atestado médico;
II - estiverem gestantes;
III - tiverem filho menor de 1 (um) ano;
IV - forem maiores de 60 (sessenta) anos.
Art.7° Os prazos especificados neste ato poderão ser alterados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se; Publique-se, Cumpra-se